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Ordem dos Nutricionistas saúda avanço da Lei da Publicidade mas lembra falta de profissionais nas escolas
Acaba de ser publicada a tabela que define quais os alimentos e bebidas que podem ou não ter publicidade dirigida a menores de 16 anos. A Ordem dos Nutricionistas saúda o avanço da medida que considera essencial para prevenir a obesidade infantil, mas relembra ao Governo que falta mais ação para melhorar a alimentação e a saúde das crianças e jovens portugueses.
Proibida publicidade a fast food para crianças
A partir do próximo dia 15 junho entram em vigor as novas regras de publicidade de alimentos nocivos dirigida a menores de 16 anos. Segundo a nova lei, publicada a 23 de abril no Diário da República, produtos alimentares, incluindo bebidas, com elevado teor de sal, açúcar, ácidos gordos, ácidos gordos transformados e elevados valores energéticos, não podem ser publicitados e há coimas para as empresas que não cumprirem o novo regulamento.




